O projeto da reforma tributária que está sendo discutido na Câmara dos Deputados pode aumentar a cobrança de impostos sobre heranças e doações. Isso pode ocorrer através de mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos governos estaduais com alíquota máxima de 8%.
Este imposto incide sobre heranças, transferências, doações e outros tipos de transações de gratuitas de uma pessoa a outra, desde que não haja operações de compra e venda. O ITCMD também pode incidir sobre partilha de bens de casais que se separam, dependendo do tipo de divórcio.
Como funciona hoje e possíveis mudanças
Hoje, este imposto pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde o doador mora. Por se tratar de uma cobrança estadual, a alíquota varia de um estado para outro (de 4% em São Paulo, 5% em Minas Gerais e alíquotas progressivas no Rio de Janeiro). Também há diferenças na maneira como cada estado define as regras de isenção do ITCMD. Se a pessoa falecida vive fora do Brasil, não se cobra este imposto.
E o que pode mudar a partir da reforma tributária? Este imposto passaria a ser progressivo de acordo segundo o valor da herança ou doação transmitida, como já ocorre em alguns estados, como o Rio de Janeiro. Dessa forma, quanto mais caro for o bem, maior será o imposto cobrado.
Outras mudanças são: agora o imposto será recolhido no Estado em que a pessoa falecida residia (e não mais de onde o inventário foi processado). Essa mudança se deu pois, a fim de tentar reduzir os impostos incidentes na transmissão do bem ou valor, muitos herdeiros tentavam fazer o inventário em um estado com alíquota menor. Outra mudança é que haverá cobrança do ITCMD sobre doações e heranças do exterior. Para isso, uma regra deverá ser estabelecida por Lei Complementar.