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STF decide que é constitucional cálculo que reduz a pensão por morte do INSS

Foto/Imagem: Foto: Group Publishing

Martelo foi batido

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. A regra estabelece que quem se torna viúvo pode receber 50% do benefício do segurado que morreu, se este era aposentado. Ou pode receber  aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Essa regra, aprovada pela reforma da Previdência em novembro de 2019, foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número  7.051. Na avaliação dessa confederação, essa regra prejudicava viúvas de segurados que morreram sem se aposentar, já que a pensão seria calculada a partir do valor de uma aposentadoria simulada.

Como votaram os ministros

Todos os ministros votaram a favor da regra estabelecida em 2019 na reforma da Previdência, exceto o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Para eles, há aspectos inconstitucionais nas novas regras. 

Alguns dos argumentos mais trazidos pelos ministros que votaram pela constitucionalidade da regra foram: aumento da expectativa de vida da população e o déficit orçamentário da Previdência. Após a decisão, as discussões sobre o cálculo da pensão após a reforma ficam pacificadas.

Histórico da regra

Antes da emenda constitucional 103, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Ou da pessoa a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Após a reforma da Previdência de 2019, o benefício passou a ser por cota (de 50% para a família e de 10% para cada dependente)

Já a aposentadoria por invalidez, que antes correspondia a 100% da média salarial do segurado, agora é calculada sobre 60% da média salarial. Adicionada a mais 2% a cada ano extra de contribuição além do mínimo necessário.

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